No período em questão, surge o primeiro projeto da Constituição, o qual assegura que “haverá no império escolas primárias em cada termo, ginásios em cada comarca e universidades nos mais apropriados locais”. O que se faz semelhante à Constituição de 1824, que indica que haverá escolas nas cidades mais populosas, e garante a “instrução primária gratuita a todos os cidadãos”, com a criação das universidades que ensinariam ciências, artes e belas artes. Quatro anos mais tarde, surge a lei que origina as Câmaras Municipais, atribuindo-lhes a função de inspecionar as escolas de primeiras letras.